Demissão Justa Causa

Demissão Justa Causa, sua descaracterização foi mais uma vitória da MDB Advocacia em recente decisão favorável em ação trabalhista, onde foi revertida justa causa em razão de ausência de documento comprobatório consensualmente acordado para apresentação por parte da reclamada.

Demissão Justa Causa

Demissão Justa Causa

A declaração da preposta da reclamada em audiência de instrução que teria em posse da empresa documento comprobatório da entrega de atestado pelo funcionário, supostamente já adulterado, gera para a empresa o dever de apresentar referido documento para o desfecho da lide, ainda mais quando a reclamante requereu e concordou com a abertura de prazo por duas vezes para a apresentação do referido documento por parte da reclamada, assim, ante a ausência da apresentação do documento, a reversão da justa causa foi a medida mais correta a ser aplicada.

Ausência de Documento Comprobatório Descaracteriza  Demissão Justa Causa

Com essa tese,  o juiz de primeiro grau da 88ª Vara de Trabalho de São Paulo, reverteu a demissão por justa causa aplicada a uma funcionária que teria apresentado para a empresa declaração de horas supostamente adulterado.

No curso da audiência foi descrito e solicitado para a preposta apresentasse provas de que a declaração a qual a mesma afirmava ter sido adulterado pela reclamante teria sido entregue para a reclamada, na forma que se encontrava, ou seja,  já adulterado.

A preposta da reclamada ao ser indagada sobre a existência desse documento comprobatório, informou ao juiz que possuía referido documento, e ainda diferenciou-o de um outro documento que a reclamante disse ter assinado quando retornou ao trabalho, que se tratava de ocorrência de ponto.

Assim, em razão do pedido da reclamante e afirmação da reclamada acerca da existência do referido documento, o juiz abriu prazo para apresentação por parte da reclamada do referido documento,  no entanto, quando chegou a data para audiência de julgamento, o magistrado percebeu que a reclamada não havia juntado referido documento.

Desta forma para evitar cerceamento de defesa o magistrado reabriu o prazo para apresentação do documento mandando intimar a reclamada para apresentação do mesmo, pois, referido documento se tornou essencial para o desfecho da lide, no entanto, mais uma vez a reclamada permaneceu inerte e não apresentou o documento.

Portanto, demissão justa causa, diante da ausência de apresentação do documento confirmado pela reclamada que possuía, não restou alternativa ao juiz que não fosse reverter a justa causa e julgar a ação procedente, condenando a reclamada aos pedidos constantes na inicial, pois a reclamada não se desincumbiu do ônus que lhe incumbia.

A condenação abarcou todas as verbas rescisórias devidas, bem como o período de estabilidade a qual a reclamante teria direito,  haja vista a reclamante estar em período gestacional.

Conclusão: Ausência de documento comprobatório de entrega de atestado supostamente adulterado descaracteriza a justa causa.

Processo RT 00018943-72.2015.5.02.0088

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