Reclamação Trabalhista: Ação Revisional FGTS

QUEM TEM ESSE DIREITO

Os trabalhadores que firmaram contrato de trabalho registrado em carteira, e portanto tiveram depósito na conta vinculada do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) entre 1999 e 2013, inclusive os aposentados e aqueles que já efetuaram o saque, terão direito à pedir judicialmente a revisão dos valores depositados.

Em setembro de 2018, a questão foi tema do Recurso Extraordinário (RE) 611503, interposto pela Caixa contra decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) perante o Supremo Tribunal Federal (STF), que  reconheceu por unanimidade de votos o dever de substituição da taxa de correção da TR (Taxa Referencial) pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).

A alteração da taxa pode representar um aumento de até 88,3% a mais no FGTS do Trabalhador que contribuiu entre 1999 e 2013.

Para saber se tem esse direito, é necessário entrar com uma ação revisional do FGTS até novembro de 2019, momento em que prescreverá o direito a revisão.

O escritório MDB ADVOCACIA (11) 2950-4845 / whatsapp (11) 95380-1815,  que  defende essas causas, orienta que por ser um processo individual há uma forte demanda e pede que no caso de interesse agendem com antecedência.

Para que a ação tenha força e êxito, é fundamental que o trabalhador que tenha movimentação na conta do FGTS entre 1999 e 2013 procure um Advogado, com a documentação exigida (copia da CTPS, extrato analítico do FGTS, RG, CPF e comprovante e endereço), para ajuizar o processo e cobrar na Justiça a revisão do seu saldo.

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