Adoção Processo Desafios

Adoção Processo Desafios, é o que vamos mostrar no presente artigo. Tratando dos desafios da Adoção, demonstraremos  que a razão de ser da adoção é conferir uma nova família a todas aquelas crianças e adolescentes que, por alguma infelicidade do destino, não tiveram o privilégio de gozar desse direito tão fundamental. Entretanto, a análise da complexa sistemática que envolve o instituto acabou fazendo concluir que poucas são as adoções efetivamente levadas a efeito no Brasil.

Isso é interessante porque não se trata de desinteresse. Pelo contrário, um levantamento realizado pelo Conselho Nacional de Justiça revela que existem hoje mais de 30.378 pessoas habilitadas à adoção, número que, aliás, é muito superior ao dos que aguardam ser adotados, que gira em torno de 7.949, entre crianças e adolescentes[1].

Se assim o é, por que então esses menores ainda não têm uma família? Por que as filas de adoção nunca diminuem? É o que se passa a estudar neste último capítulo.

Adoção Processo Desafios e a Questão Social

 É inegável que a adoção ainda é vista com muito preconceito por considerável parcela da sociedade, que entende ser melhor evitar a experiência.

Como bem avalia o jurista Adalberto José Queiroz Telles de Camargo Aranha Filho, muitos têm receio de adotar porque acreditam que o fato de ter um filho com características físicas distintas leva à discriminação. Outros compartilham da crença de que a personalidade do menor está fadada à carga genética de seus pais biológicos, de tal forma que, “se os genitores são drogaditos, alcoólicos, criminosos ou portadores de doenças incuráveis, provavelmente o adotando também o será[2]”.

Aliada a essa resistência, há aqueles que desejam adotar, mas não sabem nem qual é o caminho. Uma pesquisa referente à percepção dos brasileiros sobre o instituto, realizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), demonstrou que 37% dos consultados procuraria uma criança em maternidades, 28% recorreria à abrigos e apenas 35% se dirigiria às Varas da Infância e Juventude[3].

Apesar da relevância, não são esses os fatores determinantes, afinal, inúmeras são as pessoas que têm interesse na adoção e, inclusive, se habilitam para o ato.

O problema é outro. Diz respeito ao fato de que a esmagadora maioria não se satisfaz apenas em ser mãe/pai, é preciso, ainda, que seu futuro filho atenda a determinadas características previamente estabelecidas. Trata-se, portanto, da questão dos perfis traçados pelos candidatos à adoção.

Conforme as últimas estatísticas divulgadas pelo Conselho Nacional de Justiça, 87,69% dos pretendentes buscam crianças de até 3 anos de idade e apenas 15,41% deles aceitam adotar até duas ou três crianças. Além dessas características, há preferência quanto à raça, sexo, cor de cabelo, deficiências, doenças, histórico etc.

Sabendo-se que a maioria das crianças que estão disponíveis para a adoção, passaram antes por processos judiciais de afastamento e de destituição do poder familiar, é quase que irrazoável desejar que elas estejam em condições de serem adotadas com tão pouca idade. Na verdade, quando surgem crianças disponíveis nessa faixa etária, é porque elas foram literalmente abandonadas.

Sobre o tema, brilhante parecer foi elaborado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, mais especificamente pelo Núcleo Especializado da Infância e Juventude, com o seguinte teor:

O perfil dos interessados, evidentemente, não corresponde à realidade dos fatos: em regra, estão disponíveis para adoção as crianças que contam com mais de 3 (três) anos, até mesmo em razão do critério para cadastramento, qual seja, deve haver sentença de destituição do poder familiar com sentença transitada em julgado (…).

Superada a fase processual, necessária para o esgotamento das possibilidades de reinserção na família natural, as crianças e adolescentes disponíveis não conseguem encontrar adotantes em razão das suas características, que não são mais desejadas pelos pretendentes: somente 7% das crianças têm até 3 anos, grande parte conta com irmãos na mesma situação, a maioria é composta de meninos e poucos de cor branca – contrariando as preferências dos adotantes[4].

Portanto, existem sim muitas crianças e adolescentes disponíveis para a adoção, porém quando elas finalmente chegam a essa fase, já não mais correspondem ao perfil estipulado pela sociedade. Como consequência, acabam renegadas ao abandono, condenadas a se formarem como pessoas no interior de abrigos, na mais absoluta carência afetiva.

Com relação ao tempo de espera dos candidatos nas chamadas “filas de adoção”, tem-se que também é resultado direto dos perfis por eles traçados, pois é evidente que quanto mais restrições são impostas, inversamente proporcionais são as chances de adoção, inclusive porque o adotante tem de respeitar a preferência cronológica daqueles outros que manifestaram antes dele as mesmas predileções.

Infere-se, portanto, que a cultura da sociedade na qual o instituto está inserido realmente exerce certa influência no seu sucesso ou não. Mas sabendo que é função do Direito se ajustar à dinâmica da sociedade à que se destina, não há como se imputar todos os deméritos a ela, sendo imperioso perscrutar também as falhas que existem do ponto de vista legal, isto é, as inadequações presentes na Lei.

 [2] FILHO, Adalberto Queiroz Telles de Camargo Aranha. Op. cit., p.

[3] PEREIRA, Tânia da Silva. A adoção ainda gera dúvidas. Disponível em: <http://www.ibdfam.org.br/novosite/artigos/detalhe/700>. Acesso em10/08/2012.

[4] BORGES, Adele Aparecida Fernandes Morais. Parecer Jurídico – Cadastro Nacional de Adoção – CNA. Disponível em: <http://www.defensoria.sp.gov.br/dpesp/Default.aspx?idPagina=5206>

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